Supremo mantém decisão que anula privatização da CEB Distribuição

Subestação Noroeste, da CEB Distribuição. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (10) um pedido do Governo do Distrito Federal para derrubar a decisão liminar que suspende a privatização da CEB Distribuição (CEB-D).

O leilão foi realizado em 4 de dezembro e vencido pela Bahia Geração de Energia S.A., controlada pela Neoenergia. A companhia deu lance de R$ 2,515 bilhões pela aquisição de 100% das ações da distribuidora de energia que atende ao Distrito Federal.

A decisão liminar contra a privatização foi dada pela desembargadora Fátima Rafael, do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), no dia anterior ao leilão. A desembargadora havia determinado a suspensão da deliberação tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB. A assembleia permitia a venda do capital da companhia sem prévia consulta à Assembleia Legislativa do DF.

O certame foi mantido pelo governo do Distrito Federal mesmo com a decisão em contrário da Justiça, o que levou um grupo de deputados distritais a ingressar com agravo de instrumento na mesma corte, informando o descumprimento da ordem judicial. Essa solicitação ainda não foi apreciada.

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