A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 3515/2005 (estabelece medidas para prevenir e solucionar o superendividamento dos consumidores) pode votar na próxima terça-feira (10) o relatório do deputado Franco Cartafina (PP-MG). Na semana passada, ele apresentou parecer favorável à matéria a fim de evitar mudanças que façam o texto ser examinado de novo pelos senadores. O relator também recomendou a rejeição de todas as outras propostas que tramitam em conjunto.
O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) havia pedido vista do projeto, o que adiou a votação da matéria para esta semana. Contudo, na última terça-feira (3), a reunião foi cancelada por determinação do Presidente da Câmara dos Deputados – em razão da realização da sessão do Congresso Nacional prevista para o mesmo horário – e reagendada para a próxima terça-feira (10), às 14h30. Ganime é contrário a pontos específicos da matéria e à própria necessidade de regular essa questão por meio de projeto de lei.
Franco Cartafina sustenta a urgência da proposta por entender que ela irá ajudar cerca de 30 milhões de brasileiros que não conseguem pagar o que devem sem comprometer a sobrevivência pessoal e familiar. A deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), presidente da comissão especial, afirma ser necessário uma decisão rápida para que esses endividados tenham oportunidade de voltar ao mercado, de serem respeitados e terem uma vida mais tranquila.
O PL 3515/15, que teve sua origem no Senado, cria regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo. O texto foi elaborado por uma comissão especial de juristas, responsável pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto também prevê que as instituições financeiras informem detalhadamente todos os custos dos empréstimos e que analisem com cuidado a capacidade de pagamento do devedor.
Caso não sejam obedecidas todas as recomendações nesse sentido, o texto estabelece o desconto total ou parcial dos juros e taxas financeiras, além do parcelamento da dívida. Assegura ainda que as prestações não podem deixar o devedor sem recursos necessários para a sua sobrevivência digna, o chamado mínimo existencial. E, de acordo com a gravidade do caso, a instituição financeira que deixar de cumprir essas obrigações ainda terá de pagar indenização por perdas e danos ao consumidor.