O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (19), pediu vistas nos autos que discutiam o mérito da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, ainda no ano passado, na medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto 9.355/2018 da Presidência da República que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras, abrangendo os mesmos direitos em relação às suas empresas subsidiárias ou controladas.
O pedido foi feito pelo Partido dos Trabalhadores – PT, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5942. A sessão foi interrompida em razão da ausência dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, quando o placar estava empatado em 4×4 votos.