Na última terça-feira (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pelo recebimento de uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por lavagem de dinheiro e corrupção relacionados à Transpetro. De acordo com o ministro Edson Fachin, permanece, na análise da acusação a partir do pagamento de vantagem indevida ao MDB, o delito da lavagem em razão da prática de crime contra a administração pública.
Fachin também argumenta que os elementos conferem verossimilhança sobre os fatos mencionados e existem indícios de dissimulação quando se percebe que o valor foi camuflado de doação oficial regular, para dar aparência de licitude e redirecionado a candidato vinculado a Renan Calheiros. Edson Fachin foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Em contrapartida, o ministro Ricardo Lewandowski rechaçou integramente o recebimento da denúncia ao alegar que não traz provas da intervenção de Renan na destinação das doações eleitorais. Ao seguir Lewandowski, ministro Gilmar Mendes votou pelo arquivamento da denúncia por acreditar não haver indícios de pedidos de doações de Renan a Sergio Machado para que se fizessem as doações.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney solicitaram, devido a seus cargos, vantagem indevida ao então presidente da Transpetro, Sérgio Machado. O MPF afirma ainda que os senadores e Machado, com o objetivo de ocultar e dissimular a natureza do dinheiro, ajustaram o pagamento da vantagem indevida por meio de doação efetivada a diretórios estaduais e municipais do PMDB, indicados pelos políticos.