STF prorroga por quase dois meses o prazo de federações partidárias

Barroso - Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (9), maioria com cinco votos pela legalidade das federações partidárias, união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos nas eleições. O prazo que venceria seis meses antes das eleições, foi estendido para 31 de maio. 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022.

Barroso disse que após receber representantes dos partidos concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades. “Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica. “Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”. 

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.


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