O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da minirreforma eleitoral de 2015 nesta quarta-feira (4), a qual determina que candidatos ao Legislativo precisam obter um mínimo de 10% no quociente eleitoral para serem eleitos.
A norma foi questionada somente pelo partido Patriota, mas os ministros entenderam, por unanimidade, que a medida ajudou a diminuir os “puxadores de votos” – candidatos eleitos com expressiva votação que acabam por alavancar candidatos com pouquíssimos votos. Isso ocorre por conta do sistema proporcional de votação para deputados e vereadores, no qual o candidato com mais votos “puxa” aqueles da mesma coligação que obtiveram votações inexpressivas.
Relator da matéria, o ministro Luis Fux votou pela continuidade da regra, afirmando que o intuito da reforma eleitoral foi acabar com as distorções eleitorais que se seguiram por conta dos “puxadores de voto”.
Também foi confirmado, por unanimidade, que os partidos participantes da eleição proporcional poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos após o quociente partidário entrar em vigor – possibilidade essa conhecida como “sobras eleitorais”. A minirreforma eleitoral de 2017, responsável pela criação das sobras eleitorais, derrubou trecho de lei de 2015 que previa a sua distribuição ao partido que recebesse votação nominal superior a 10% do quociente partidário.