STF julgará na segunda medidas de contenção da covid-19 entre indígenas

Foto: Fábio Nascimento/MNI

Na próxima segunda-feira, os ministros do STF se reúnem para a primeira sessão plenária após o recesso forense. Na pauta, está marcado o julgamento de ação que questiona as medidas que o governo Bolsonaro tem adotado para conter o avanço da pandemia do coronavírus nas aldeias indígenas.

Genocídio

Na ação, a Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e seis partidos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT) alegam que ações e omissões do poder público no combate à covid-19 em aldeias indígenas estão causando um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”. Elas apontam que a taxa de mortalidade por covid-19 entre indígenas é de 9,6%, contra 5,6% na população brasileira em geral.

A Apib e os partidos pedem a concessão de medida liminar para que, entre outros pontos, seja determinada à União que tome imediatamente todas as medidas necessárias para a instalação e a manutenção de barreiras sanitárias para proteção das terras indígenas em que estão localizados índios isolados e de recente contato, bem como o atendimento a todos os povos indígenas, inclusive os que habitam em áreas ainda não definitivamente demarcadas.

Liminar

No começo de julho, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo Federal adotasse uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por covid-19 entre a população indígena.

Entre essas medidas estão: planejamento com a participação das comunidades, ações para contenção de invasores em reservas e criação de barreiras sanitárias no caso de indígenas em isolamento (aqueles que por escolha própria decidiram não ter contato com a sociedade) ou contato recente (aqueles que têm baixa compreensão do idioma e costumes), acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da covid-19.

Na sessão por videoconferência da próxima segunda-feira, 3, às 14h, o plenário decidirá se referenda ou não a cautelar de Barroso.

Fonte: Migalhas

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