O julgamento sobre sobras eleitorais nas eleições proporcionais no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28). O ministro Nunes Marques havia pedido suspensão do julgamento. As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021.
A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral. Bem como, os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
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Distribuição de vagas
De acordo com a lei, na primeira fase, os candidatos de cada partido que atingiram o quociente eleitoral e receberam votos em quantidade igual ou superior a 10% desse quociente preenchem as vagas nas eleições proporcionais.
Na segunda fase, os partidos que têm pelo menos 80% do quociente eleitoral participam da distribuição das sobras, juntamente com os candidatos que obtiveram votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Votos
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, afirmam que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Portanto, eles consideram que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Entretanto, os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.