O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na tarde desta quarta-feira (25) a possibilidade de réus delatores e delatados devem apresentar alegações finais em momentos distintos nos processos criminais nos quais houver delação premiada. Tal questão processual levou, há algumas semanas, à anulação da sentença condenatória de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro – foi a primeira sentença do ex-juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato a ser anulada, e essa questão das alegações finais pode abrir precedentes para ações similares á de Bendine, uma vez que a Lava Jato vinha dando a todos os réus o mesmo prazo para apresentação destas, independentemente de serem delatados ou delatores.
Entendeu-se, na Segunda Turma da Corte, que Bendine, como réu delatado, deveria ter se manifestado por último e, assim, Moro feriu o direito de defesa de Bendine ao abrir prazo simultâneo para delatado e delatores. Nesta quarta o processo em questão é o do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, e o que está sendo pedido é a anulação de sua sentença com base nos mesmos argumentos utilizados pela defesa de Bendine, uma vez que o réu foi condenado pelos mesmos crimes que seu ex-colega de empresa. Como outros condenados também entraram com pedidos semelhantes de anulação de sentença, o relator da Lava Jato na Corte, o ministro Edson Fachin, decidiu levar um pedido ao Plenário para criar jurisprudência sobre o assunto.
A defesa do ex-presidente Lula também pediu a anulação de suas condenações, e Fachin também é o relator designado. O ministro Ricardo Lewandowski também tem outros quatro pedidos semelhantes aguardando um posicionamento do Plenário. Caso o entendimento da Segunda Turma seja mantido, 32 condenações poderão ser anuladas e 143 réus podem ser atingidos.