Consta da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira (21) o julgamento de ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Serão julgadas conjuntamente as ADIs nº 2.238, 2.256, 2.241, 2.261, 2.365, 2.324, 2.250 e a ADPF nº 24, que abordam dispositivos da Lei Complementar nº 101/00.
As ações, ajuizadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), discutem os limites de gastos impostos pela LRF para pagamento de pessoal a órgãos como o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público e outros. Pela LRF, o limite da União é de 50% das receitas. Para estados e municípios, é de 60%. A lei estipula que os gastos com pessoal nos estados não podem superar 60% da receita corrente líquida. Desse valor, o Legislativo estadual, incluído o Tribunal de Contas, pode gastar 3% com pessoal, o Judiciário, 6%, o Ministério Público, 2%, e o Executivo, os 49% restantes.
Todas as ações contestam o artigo que define tais percentuais. Um dos argumentos é o de que esse trecho desrespeita o princípio constitucional da separação dos Poderes.
Estará em análise a possibilidade de se incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal. E também o dispositivo da LRF suspenso por liminar que faculta aos estados-membros a redução da jornada com redução salarial no serviço público.
O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e apresentadas as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae), além da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da União (PGR).