Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal reformou jurisprudência em relação à obrigatoriedade de pessoas investigadas depor em Comissão Parlamentar de Inquérito. Em julgamento de pedido de Habeas Corpus preventivo ao ex-presidente da mineradora Vale Fábio Schvartsman, a 2ª Turma da Corte dispensou o executivo de atender à convocação da CPI da Câmara dos Deputados que investiga a tragédia de Brumadinho (MG).
O entendimento vencedor foi o de que não há necessidade de um investigado depor perante uma CPI quando já tiver prestado depoimento no curso de inquérito ou ação penal.
Na prática, o STF alterou a jurisprudência seguida até então para os casos em que investigados eram obrigados a comparecer, embora lhes fosse garantido o direito de permanecerem calados para não se autoincriminarem. Agora ficam desobrigados de atender às convocações de CPIs.
A decisão contraria os parlamentares e deve motivar protestos sob a alegação de afronta à independência entre os poderes e invasão de prerrogativas do Legislativo. Porém, de outro lado, advogados comemoraram o novo entendimento.
Em matéria sobre o assunto, o site Consultor Jurídico expôs a visão unânime de 18 juristas renomados a favor da decisão. Para eles, a jurisprudência anterior era injustificável, visto que o exercício do direito constitucional do silêncio torna inútil a presença do depoente e se presta apenas a um espetáculo midiático por parte dos parlamentares que expõe e constrange o convocado.