STF analisa se delatado pode questionar acordos de delação premiada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal colocou mais uma vez em pauta, na última terça-feira (5), o veto a possibilidade de terceiros questionarem acordos de delação premiada, Após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, o julgamento foi suspenso.

O ministro Luiz Edson Fachin relembrou, em seu voto-vista, que é unânime na Corte a posição sobre o tema: “Do exame que fiz, depreendi que a compreensão que emana do Tribunal Pleno desta Suprema Corte realmente não admite impugnação, por parte dos delatados, dos acordos de colaboração premiada, mesmo quando em causa eventuais motivos que possam levar à rescisão ou revisão da avença”.

A Corte, ainda segundo Fachin, fixou orientação “por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, o acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no relato da colaboração e seus possíveis resultados”.

A ação em julgamento diz respeito a Gilberto Favato e Antonio Carlos Lovato, fiscais suspeitos de corrupção, que apontaram incongruências na delação de um colega de profissão, Luiz Antonio de Souza, a qual causou a prisão dos dois. Souza teria mentido, ocultado fatos e cometido novos crimes, chegando a ter seu acordo rescindido. Os investigados são delatores em inquérito sobre pagamento de suborno a auditores fiscais do estado do Paraná para que estes não autuassem sonegadores.

Várias provas da investigação foram anuladas pelo Supremo por ilegalidade e, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, fica evidente que há “um cenário de abusos e desconfiança na atuação das partes envolvidas no acordo de colaboração premiada”, e que isso justifica a revisão da posição.

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