O senador Jean-Paul Prates (PT-RN) divulgou na semana passada o texto de seu parecer ao Projeto de Lei do Senado (PLS)nº 261/18, que propõe um novo marco regulatório para as ferrovias. O senador introduziu alterações no texto do autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP), e no relatório prévio ao projeto apresentado por ele próprio.
Prates é o relator da proposta na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Segundo decisão da Mesa Diretora do Senado, o PLS terá que tramitar por outras comissões da Casa, embora haja negociações para que siga diretamente para o plenário após ser aprovado na CI.
Segundo o texto de Prates, o regime de autorização terá prazo entre 25 e 99 anos. A proposta apresentada por Serra não previa tempo definido para as empresas operarem a ferrovia. Sua justificativa é a de que “o interessado é quem detém a capacidade e o conhecimento para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que se propõe a realizar, bem como é a quem cabe assumir os riscos e avaliar a viabilidade do negócio que propõe”.
Ainda para o relator, o estabelecimento de prazo contratual permite “melhor avaliação do negócio e traz mais segurança jurídica para o investidor”. Após o tempo do contrato, os prazos poderão ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos, desde que a empresa que explora a ferrovia manifeste “prévio e expresso interesse” e “esteja com a infraestrutura ferroviária apta a operar, na forma da regulamentação”.
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Em relação à primeira proposta apresentada por Prates, esta incluiu a não permissão de migração das empresas do regime de concessão existente para o de autorização, que seria criado. O senador disse que acatou argumentações enviadas por agentes do setor de que seria adequado analisar essa proposta “após a experimentação do novo modelo de autorização”.
O PLS nº 261/18 consta do ofício enviado em março ao Congresso pelo Ministério da Economia, no qual estão enumerados os projetos considerados necessários para alavancar a economia após a pandemia de covid-19. Aprovado no Senado, o texto precisa tramitar pela Câmara antes de se transformar em lei.