Projeto de lei define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários, ou seja serviço de apps. De acordo com senador Wilder Morais (PL-GO), a proposta daria fim à insegurança jurídica quanto ao trabalho relacionado a aplicativos de celular, por meio de plataformas de entrega e de transporte.
Leia mais! REFORMA TRIBUTÁRIA: APPY PREVÊ DISPUTAS POR BENEFÍCIOS DURANTE REGULAMENTAÇÃO
A proposta, em trâmite no Senado, define que nos trabalhos em parceria entre prestadores de serviço e usuários por meio de aplicativos não se configura a prestação pessoal ou a pessoalidade, quando o prestador de serviço puder indicar um ou mais substitutos (outros colegas) para o exercício das mesmas funções, com o uso dos mesmos instrumentos.
Além disso, fica estabelecido que não se configura a subordinação jurídica ou o trabalho sob dependência nessas relações. Quando inexistente a previsão de qualquer penalidade aos prestadores que cancelarem ou rejeitarem serviços.
De acordo com o senador Wilder a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se mostrado – controversa e insegura – em relação às relações de trabalho firmadas entre plataformas de aplicativos e seus prestadores de serviços.
Leia mais! MTE: CONFIRA OS VALORES E AS DATAS DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
– Vivemos uma insegurança jurídica e algumas plataformas chegam a ameaçar a suspensão de suas atividades. Isso em função da possibilidade de arcar com os encargos sociais associados ao emprego celetista, além das despesas jurídicas e administrativas consequentes. Registre-se que a maioria dos trabalhadores, tampouco, quer ou exige uma relação de emprego. Busca-se, no mais das vezes, a flexibilidade que essas modalidades de trabalho permitem – diz o senador.