O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que autoriza o pagamento das perdas de arrecadação motivadas pela Lei Kandir (Lei Complementar 87 de 1996), aguarda votação em Plenário. A matéria prevê a transferência de R$ 65,5 bilhões para estados e municípios, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), conforme acordo entre o Supremo Tribunal Federal, a União e o Fórum Nacional de Governadores.
Se aprovado, o projeto compensará os estados e municípios por meio de transferências de recursos pela União, direcionados aos exportadores de produtos primários e semielaborados, tais como soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios. Estes insumos são, pela Lei Kandir, isentos de impostos para incentivar a exportação nacional.
O texto é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e prevê que, no período de 2020 a 2037, a União irá repassar R$ 58 bilhões, previstos na Proposta de Emenda à Constituição 188/2019, sobre o novo Pacto Federativo.