O Senado retoma, nesta segunda-feira (27), a discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que visa transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro, atualmente sob domínio da Marinha, para estados, municípios e proprietários privados. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022. Contudo, estava paralisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2023. A proposta, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), enfrenta resistência da base governista. Além disso, as preocupações de ambientalistas sobre a privatização das praias e os impactos na biodiversidade.
Flávio Bolsonaro defende a regularização dessas propriedades. De acordo com o parlamentar, muitas edificações foram feitas sem o conhecimento de estarem em terrenos da União e que a atual situação impõe tributações excessivas. Além disso, restrições ao planejamento urbano.
A audiência pública abordará o tema, destacando as preocupações de organizações ambientalistas que alertam sobre os riscos de privatização das praias para empreendimentos privados. Bem como, os possíveis danos à biodiversidade do litoral brasileiro. Além das praias, a Marinha controla margens de rios e lagoas influenciadas pelas marés.
O Observatório do Clima classifica a PEC como parte do “Pacote da Destruição”, alertando que a proposta ameaça a segurança nacional, a economia das comunidades costeiras e a adaptação às mudanças climáticas. Para o grupo, os terrenos da Marinha são fundamentais para a proteção contra enchentes, deslizamentos e eventos climáticos extremos.
Privatizar praias pode causar danos irreversíveis
Ainda, o observatório afirmou que a preservação dessas áreas é essencial para a segurança e resiliência ambiental, preservando a biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros. A nota do Observatório alerta que a privatização pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente.
A PEC 3/2022 propõe a exclusão do inciso VII do artigo 20 da Constituição, transferindo gratuitamente para estados e municípios as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, e permitindo a transferência mediante pagamento para proprietários privados regularmente inscritos. A União manteria a propriedade das áreas usadas pelo serviço público federal, unidades ambientais federais e áreas ainda não ocupadas.