O Senado concluiu a votação da MP 936/20, permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O texto segue agora para sanção presidencial.
Os senadores impugnaram dois trechos acrescentados pelo relator da MP na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O Art. 27, que pretendia aumentar de 30% para 40% a margem de comprometimento da renda dos aposentados em empréstimos consignados. E o Art. 32, que declarava que o fornecimento de tíquetes alimentação e/ou refeição não possuíam natureza salarial e que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial seria feita pela variação do IPCA-E.
A impugnação significa que os senadores julgaram o dispositivo inconstitucional. A mudança não é considerada de mérito, e, por isso, não é necessário o retorno da matéria à Câmara dos Deputados.