O Senado acaba de aprovar projeto de lei PL 1079/2020, que suspende o pagamento do FIES.
De acordo com o texto, o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até a data da publicação da Lei poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies das seguintes formas:
a) liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
b) liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
c) parcelamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
d) do parcelamento em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.