Foi aprovado pelo Senado, em votação simbólica na terça-feira (14), o Projeto de Decreto Legislativo 657/19, referendando o acordo entre o Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento para a criação de um escritório regional nas Américas, em São Paulo.
O PDL 657/2019 foi relatado em Plenário pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Na análise da proposição, o relator destacou que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, conforme estabelece o artigo 4°, inciso IX, da Constituição.
O escritório em São Paulo facilitará a captação de recursos no mercado financeiro brasileiro, buscando uma redução de risco cambial nas operações no país. Origina)lmente, o Novo Banco de Desenvolvimento foi criado em 2014, durante uma Cúpula do Brics (composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, e tem sua sede em Xangai, na China. O intuito do banco é obter e coordenar recursos para projetos estruturais e de desenvolvimento sustentáveis nos países-membros do bloco.
Desde o estabelecimento do banco, em 2015, o Brasil foi contemplado com US$ 621 milhões em empréstimos referentes a quatro projetos, o que representa 10,8% da carteira do NDB. No caso brasileiro, o banco emprestou cerca de US$ 300 milhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará os recursos para financiar projetos na área de energia eólica.
O acordo aprovado conta com cláusula sobre transações financeiras; imunidades e privilégios do diretor-geral e dos funcionários; imunidades e privilégios de governadores, diretores e representantes de membros do banco; imunidade e privilégios de peritos e consultores; funcionários locais, a serem contratados conforme legislação trabalhista brasileira; empregos de cônjuges, que deverá ser objeto de acordo próprio; renúncia de imunidade; solução de controvérsias, preferencialmente por via amigável; e interpretação, entrada em vigor, emendas e término.