Com prazo apertado, a Câmara dos Deputados pode definir a minirreforma eleitoral até o final desta semana. A previsão é que as alterações sejam levadas ao Plenário na quarta-feira (13).
O Grupo de Trabalho (GT) que se debruçou sobre o tema nas últimas semanas vota o relatório final nesta segunda-feira (11), este que traz a apresentação de duas propostas que viabilizem as mudanças, sendo um projeto de lei (PL), que reúne pontos de convergência, e um Projeto de Lei Complementar (PLP), que reúne as divergências.
Já na terça (12), as propostas serão protocoladas no sistema da Casa e submetidas à avaliação das lideranças pela manhã. Os líderes tentam firmar um acordo para aprovação de requerimento de urgência durante a sessão plenária da mesma noite. A previsão é que o mérito seja analisado na sessão de quarta-feira (13).
Para que tenha vigência nas eleições municipais de 2024, as mudanças devem ser aprovadas e sancionadas até a data de 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito, conforme prevê a Justiça Eleitoral. Se o calendário de votação na Câmara for cumprido, a expectativa é que o Senado tenha três semanas para validar o texto.
O deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), relator do GT, seguirá a cargo da relatoria das propostas no Plenário. À imprensa, ele afirmou que o principal ponto em desacordo — tanto entre integrantes do GT, quanto no colégio de líderes — trata sobre a mudança na distribuição das sobras, resultado de alteração na fórmula do cálculo do quociente eleitoral. O relator afirma que o trecho será votado em destaque e decidido democraticamente no Plenário da Casa.
Rubens Pereira destaca que as grandes alterações na legislação eleitoral já foram realizadas em anos anteriores, e que as mudanças atuais se tratam de pequenos ajustes e consolidações de normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em experiências dos últimos pleitos.
As propostas devem alterar por volta de 53 artigos da legislação eleitoral em vigência. Veja alguns destaques:
- Distribuição das sobras: trata-se da maior divergência no texto. O dispositivo tenta alterar a fórmula do cálculo do quociente eleitoral, sendo este o responsável por definir quais candidatos ocuparão um acento nas casas legislativas federal, estaduais e municipais.
- Antecipação do registro de candidaturas: a reforma prevê mais tempo, tanto pela antecipação do prazo quanto pela postergação até a ante-véspera do pleito, para que os candidatos homologuem as candidaturas junto ao TSE, de modo a gerar menos gargalos burocráticos para o processamento do órgão.
- Doações via pix: a matéria regulamenta as doações e financiamentos de campanha via pix. O texto atual prevê apenas doações via cheque. A sugestão do relator é que o Banco Central envie os extratos de pagamentos diretamente para o TSE.
- Pesquisas eleitorais: proíbe a realização de enquetes; e obriga que um estatístico seja registrado junto à pesquisa para se responsabilizar pelo resultado. A medida tenta dar mais caráter científico aos levantamentos.
- Regra de inelegibilidade: a proposta tenta alterar as regras de contagem de tempo para que um político condenado seja impedido de disputar eleições. O texto em discussão prevê que esse tempo passará a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Na prática, isso pode encurtar o prazo para que um político volte à disputa eleitoral.