Saneamento: Companhias públicas procuram garantir sobrevida

Estação de tratamento de água em Uberlândia. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Diante das regras estabelecidas pelo novo marco legal do saneamento (Lei 14.026/20), confirmadas pelo Congresso, as companhias públicas de saneamento buscam saídas para garantir sobrevida. Argumentam que há incertezas quanto à aplicação do marco legal e que há pontos da lei que podem ser questionados na Justiça.

Essas companhias atendem a mais de mil municípios, onde o serviço de abastecimento de água e tratamento de esgotos é prestado por meio de acordos, sem licitação. A consequência imediata da regulamentação final da lei é o fim dos contratos em vigor. As companhias defendem uma regra de transição para que possam se adaptar ao novo cenário e apontam que isso poderia ser explicitado em novo projeto a ser aprovado pelo Congresso ou no decreto a ser assinado esta semana.

Há também a ideia de formação de parcerias público-privadas (PPPs), a exemplo do que já ocorreu com a Sanesul, estatal de saneamento de Mato Grosso do Sul leiloada em outubro do ano passado. A empresa atende 60 cidades e opera em uma PPP da qual participa a empresa privada Aegea.

O texto aprovado pelo Congresso prevê a realização de licitações para a escolha de companhias de água e esgoto. Por esse modelo, abre-se caminho para a atuação da iniciativa privada, que passará a competir em igualdade de condições com as estatais. Todas as empresas terão de cumprir metas de universalização, a serem atingidas até o fim de 2033. Até lá, espera-se cobertura do serviço para 99% no fornecimento de água e para 90% na coleta e tratamento de esgoto.

Segundo Fábio Abrahão, diretor de Infraestrutura do BNDES, instituição que estuda e propõe os modelos dos leilões no setor, a proibição de prorrogar por 30 anos os contratos com empresas estaduais de saneamento criará ambiente de serviços.

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