Em 2024, o governo destinou R$ 4,96 bilhões aos partidos políticos para serem utilizados nas campanhas eleitorais de outubro. Esse fundo eleitoral, voltado para o financiamento de campanhas, tem como principal meta combater o financiamento ilegal. Além disso, assegurar a equidade financeira entre os candidatos eleitorais, independente de sua condição financeira.
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Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esse fundo é a principal fonte financeira para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos. A cada ano, a legislação eleitoral destina um valor para cada sigla de acordo com a quantidade de candidatos. O dinheiro é extraído do orçamento da União.
O Congresso Nacional aprovou em 2017 o Fundão, como é conhecido popularmente. Isso, após o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, que ocorreu em 2015.
Distribuição dentro dos partidos
O cientista político e especialista em análise política Lucas Fernandes destaca que um dos principais problemas dentro dos partidos em relação ao fundo eleitoral é a distribuição entre os candidatos. De acordo com ele, dentro dos grupos partidários, há lideranças que coordenam há anos, resultando em uma baixa democracia.
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– Lideranças que permanecem à frente dos partidos por muitos anos geralmente resultam em uma baixa taxa de democracia. Ou seja, não dão oportunidade para pessoas da nova política, pessoas que poderiam oxigenar – explica o especialista.
Prestação de contas
A prestação de contas é obrigação de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais. Contudo, tal processo exige uma série de cuidados relacionados aos prazos, documentos e obrigações. Diante disso, seguir as regras é fundamental, visto que as contas não aprovadas podem impedir que os candidatos eleitos assumam seus mandatos.
Uma das principais regras que um candidato precisa seguir é a obrigatoriedade de comprovação de todas as movimentações financeiras durante a campanha. Contudo, as despesas precisam ser demonstradas com contrato de prestação de serviços, nota fiscal eletrônica, comprovante de entrega de material, entre outros.
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Questões gênero
Em 2022, a emenda constitucional que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas foi promulgada. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas. Além disso, a cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas. Nesse sentido, os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.