Reforma da Previdência será promulgada

Roque de Sá/Agência Senado

Na terça-feira (12), ocorrerá a solenidade de promulgação da reforma da Previdência, oriunda da proposta de emenda à Constituição 6/19, aprovada pelo plenário do Senado em 23 de outubro.

A Câmara dos Deputados concluiu em agosto a votação da reforma. Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a promulgação das mudanças, fica garantida na Constituição somente a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

Apesar de entrar em vigor após a promulgação, a discussão sobre mudanças na Previdência ainda não terminou no Congresso. Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (6), o texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede, PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira, ao terminar a tramitação na Casa, ele seguirá para análise da Câmara.

O principal ponto da PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública. A inclusão de estados e municípios pode trazer uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.

Pelo texto aprovado em primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

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