Reforma Administrativa na agenda

Geraldo Magela/Agência Senado

O governo deve encaminhar ao Congresso nos próximos dias a sua Reforma Administrativa. A matéria entrou na ordem do dia da agenda política, passando a frente até mesmo da Reforma Tributária. O objetivo fundamental da equipe econômica é obter uma folga fiscal nos gastos da máquina pública.

As bases apresentadas pelo governo envolvem a redução de despesas com o funcionalismo público civil, a diminuição do número de contratações, a facilitação de demissões e o enxugamento de carreiras. A previsão é de que as novas regras só sejam aplicadas aos servidores que ingressarem no setor público após a implementação da reforma.

Entre as medidas previstas estão a redução de concursos públicos, com possibilidade de contratações pela via da legislação trabalhista que rege o setor privado (CLT) ou pela via da terceirização, no caso de determinados serviços. A digitalização e a automação de serviços também se inserem nesse rol.

O fim da estabilidade do servidor é uma das principais propostas, pois, juntamente com a avaliação de desempenho, permitiria não só a dispensa de servidores como retardaria a progressão na carreira, reduzindo o pagamento de gratificações e outros benefícios salariais.

A redução de carreiras é uma medida a ser buscada por meio da unificação de carreiras do Executivo (à exceção de algumas das chamadas carreiras típicas de Estado), com total mobilidade dos servidores dentro da estrutura administrativa. Para esses futuros funcionários públicos serão ofertadas remunerações inferiores às pagas aos atuais, com possibilidade de eventual decréscimo salarial mediante redução de jornada de trabalho.

As mudanças em tela sofrerão forte resistência por parte das entidades de classe do setor público. A pressão do funcionalismo é forte e organizada. No entanto, a tendência é de aprovação do pacote, que deverá contemplar projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, envolvendo quóruns diferentes de aprovação.

Mudanças como o fim do regime jurídico dos servidores, a redução de jornada de trabalho, a possibilidade de contratação pela CLT e a terceirização devem ser tratadas em nível constitucional, requerendo 3/5 dos votos na Câmara e no Senado (308 e 49, respectivamente). O fim da estabilidade é uma medida que comporta tanto alteração pela via constitucional quanto por lei complementar. Na segunda opção, a aprovação se dá por maioria absoluta de votos (257 na Câmara e 41 no Senado). Já os demais casos são tratados por lei ordinária, a Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), cuja alteração necessita apenas de maioria simples de votos.

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