O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu (06) que a redução de salário ou de jornada e a suspensão temporária de contrato de trabalho serão permitidas durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus, desde que a negociação individual entre trabalhador e patrão seja comunicada aos respectivos sindicatos em até dez dias. O sindicato poderá, se avaliar necessário, iniciar uma negociação coletiva. O assunto será julgado pela Corte na quinta-feira (16).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Rede contra a Medida Provisória nº 936/20. Lewandowski autorizou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e centrais sindicais – CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB, NCST – acompanhem a questão na condição de “amigos da Corte”.
A decisão do ministro de condicionar o acordo entre empresas e funcionários ao aval dos sindicatos foi criticada por empresários, que alegam insegurança jurídica, já que vários acordos com trabalhadores já foram assinados. Eles esperam que a maioria dos ministros reverta a situação.