Quatro MPs aguardam votação nesta semana para que não percam validade

Foto: Pedro França/Agência Senado

Quatro medidas provisórias (MPs) precisam ser apreciadas por deputados e senadores até o próximo dia 7. Como a data cai em um feriado nacional, todas elas, que já estão na pauta da Câmara, devem ser votadas ainda nesta semana para que não percam sua eficácia. Na lista estão a MP 961/2020, que flexibiliza até o dia 31 de dezembro as regras de licitações e contratos para toda a administração pública e a MP 964/2020 que altera a regra para contratação de aeronautas pela administração pública. Outras duas medidas, a MP 962/2020 e a MP 963/2020, abrem créditos extraordinários para aplicação de medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

Publicada em 7 de maio, a MP 961/2020 perde sua eficácia no próximo dia 3. O texto autoriza que qualquer órgão da administração pública pague antecipadamente por algum bem ou serviço, para assegurá-lo ou para economizar recursos, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”. O objetivo da proposta é facilitar a ação dos gestores durante a pandemia de covid-19, já que muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem, por exemplo, as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos.

A iniciativa busca oferecer segurança jurídica aos administradores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que façam os pagamentos antecipados exigidos. Porém, esse gasto adiantado só poderá ser feito se já estiver previsto em edital. Caso a empresa vencedora não entregue os bens ou serviços, será obrigada a devolver os valores pagos.

A MP 961/2020 também estabelece critérios para reduzir os riscos de inadimplência, como a apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e a realização da etapa inicial de uma obra, para que o valor restante seja antecipado. A administração pública poderá também solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor, além do acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante. Os editais também poderão prever exigências de certificação do produto ou da empresa, em casos de pagamentos antecipados.

Fonte: Agência Senado

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