Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 14, a MP 966/20 para dispor sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia de covid-19.
De acordo com a norma, os agentes públicos poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
A medida considera erro grosseiro aquele caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
Na análise do erro, uma série de fatores deverá ser considerados, entre eles “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”.
Segundo o texto, mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.
Fonte: Migalhas