Publicada nesta segunda-feira (4), a Medida Provisória 960/2020 que permite prorrogar por um ano as concessões de drawback a vencer em 2020, em caráter excepcional e contado da data do fim do benefício.
O drawback, criado pela Lei 11.945/09, é um incentivo às empresas exportadoras para habilitação destas junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, no intuito de suspender pagamento de tributos federais sobre os insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação – entre eles, o IPI e o COFINS.
A MP visa a dirimir os efeitos econômicos da pandemia da covid-19 sobre empresas exportadoras com drawback firmado em 2018 e que vençam no presente ano.
Seguindo o rito sumário de tramitação de MPs definido pelo Congresso Nacional, em virtude da situação e calamidade pública, a medida provisória agora será analisada pelo Plenário da Câmara e, depois, segue para o Senado.