O Projeto de Lei 3116/19 transforma em crime hediondo o contrabando, a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros. Os crimes hediondos, definidos na Lei 8.072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O cigarro contrabandeado não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto, e isso atinge diretamente a saúde dos consumidores”, disse o autor, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ).
“Pessoas que vendem cigarros contrabandeadosprovocam efeitos nefastos sobre a saúde dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos”, continuou o parlamentar.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.