Projeto que limita rotativo do cartão de crédito tem parecer apresentado

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Foi apresentado, nesta quinta-feira (24), o parecer do Projeto de Lei (PL) 2685/22, que trata sobre o programa Desenrola e que teve apensadas propostas que sugerem limitar o juros rotativo do cartão de crédito. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), disse que a expectativa é votar a matéria no Plenário da Câmara na semana que vem. Atualmente, o juro rotativo gira em torno de 450% ao ano.

O relatório de Alencar Santana (PT-SP) propõe limite para a modalidade de crédito rotativo, de modo que o juro cobrado não ultrapasse o valor total da dívida. Ou seja, se a dívida é de R$ 1 mil, o consumidor pagará, no máximo, R$ 2 mil, incluindo juros e dívida. O texto estipula prazo de 90 dias, a contar da promulgação do texto, para que os bancos se adequem aos novos parâmetros. Passado esse prazo, “o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida”, diz o relatório.

“Milhões de brasileiros e brasileiras terão a oportunidade de limpar o seu nome e poderão retomar ao sistema financeiro de uma maneira plena, com dignidade de fazerem novas negociações”, ressaltou Alencar.

Para o especialista em direito do consumidor Karlos Gad Gomes, caso seja aprovado pelo Congresso, o projeto ajudará milhões de famílias a se restabelecerem financeiramente. “Com o PL, os cidadãos brasileiros poderão diminuir suas dívidas no rotativo, trazendo um fôlego financeiro, com melhores condições de pagamento e menores taxas de juros”, pontuou.

O PL Desenrola Brasil tramita em urgência constitucional na Câmara dos Deputados. O programa é voltado para reintroduzir pessoas com restrição de crédito na economia, com melhores condições de renegociação de débitos bancários, negociados diretamente com a instituição financeira. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022. Nesta primeira fase, poderão aderir ao Desenrola, clientes com renda mensal superior a 2 salários-mínimos e menor que R$ 20 mil, que não estejam incluídos no Cadastro Único do Governo Federal.

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