Projeto propõe marco regulatório para concessões e PPPs

Foto: Matheus Urenha / A Cidade

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do PL nº 3.453/08 na Comissão Especial formada na Câmara para analisá-lo, pretende apresentar seu parecer, com substitutivo, ainda no fim deste mês. A ideia é levar a matéria à votação em meados de novembro. Originário do Senado, onde tramitou como PLS nº 624/07, de iniciativa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto introduz um novo marco regulatório das concessões e das parcerias público-privadas (PPPs) na área de infraestrutura.

Esse projeto consolida todos os demais sobre o assunto que se encontram em tramitação e é tratado como prioridade pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A perspectiva é de que seja aprovado na comissão e no plenário este ano. Arnaldo Jardim disse que está sendo construída uma “proposta bem arredondada com o governo”.

Para o deputado, a retomada do crescimento de forma consistente no país não virá pelo consumo nem pelo gasto público se não houver uma maior segurança jurídica ao investimento privado. “A nossa convicção é de que precisamos colocar as concessões e PPPs em outro patamar. Para as coisas andarem daqui para a frente, há ajustes no marco regulatório a fazer.”

Há dois meses em atividade, a Comissão Especial traçou um quadro do que precisa ser modernizado. Entre os pontos levantados estão o fim da possibilidade de recuperação judicial por concessionárias de serviços públicos, o estabelecimento de prazo máximo para que agências reguladoras deem resposta a pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e uma divisão mais clara dos riscos contratuais.

A nova legislação pretende melhorar o ambiente desde a origem dos projetos, quando são feitos os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental. A Medida Provisória nº 882/19, que foi baixada em maio e expirou sem ser votada, permitia o uso pelo BNDES do regime de “colação”, bastante difundido no exterior. De acordo com esse mecanismo, o banco faria uma “shortlist” (lista enxuta) de empresas e consultorias pré-qualificadas para a elaboração dos estudos.

Assim, o BNDES evitaria o risco de deixar tais estudos na mão de aventureiros ou de consultores inexperientes. O Banco Mundial adota essa prática, que não contempla só o critério de menor preço. A intenção do deputado Arnaldo Jardim é não apenas ressuscitar a MP nº 882/19, como também estender a possibilidade de uso desse mecanismo a toda a administração federal e até mesmo aos estados.

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