Projeto de Lei propõe que pedágio seja proporcional à distância percorrida

Está previsto para ser discutido, nesta terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 886/2021, que sugere mudanças na forma de cobrança em pedágios de rodovias e vias urbanas brasileiras. O texto propõe um sistema de livre passagem, onde a tarifa é cobrada proporcionalmente à distância percorrida, com a identificação automática dos usuários e sem necessidade de praças físicas.

Se aprovado, o texto propõe a possibilidade de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes, “quem usa mais, paga menos” para as concessões que foram contratadas antes da proposta e não é possível implementar o sistema de livre passagem.

De acordo com o relator do texto, o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), o objetivo do projeto é reduzir os valores e propor uma cobrança justa, uma vez que o usuário permanente pagará cada vez menos. “Quem não pagar pelo método de leitor de placa vai pagar por km rodado para que haja uma cobrança justa. Hoje, quem roda 10km paga R$19, por exemplo, e quem roda 100km paga o mesmo valor”, explicou Reis.

À Arko Advice, Gutemberg afirmou que a proposta pode ser votada ainda nesta semana e a expectativa de aprovação é positiva. “Estamos na luta para ser aprovada sem alterações no texto, principalmente no dispositivo sobre a cobrança por quilometragem rodada. Com esse dispositivo, a cobrança vai ser justa e vamos conseguir reduzir bastante os valores.”

A proposta também prevê que o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias, em decorrência do não pagamento de pedágio pelos usuários da via, não ultrapasse o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas. A identificação dos veículos que transitam nos trechos deve ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Proposta original

O texto original do deputado Esperidião Amin (PP-SC), sugeria a isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa. A proposta estabelecia a isenção também para as rodovias federais que tenham sido concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para estados, Distrito Federal ou municípios.

No entanto, o texto sofreu alterações. “O morador do município não pagar gerou muitas discussões. Todos precisam pagar, mas defendemos que o usuário que usar a via com mais frequência, pagará menos”, argumentou Gutemberg Reis.

O projeto é inspirado no PL 3062/08, apresentado pela ex-deputada Angela Amin. O deputado manteve os argumentos do projeto anterior, que afirmava que um dos problemas mais comuns diz respeito ao ônus desproporcional que pesa sobre a população dos municípios onde se instalam as praças de cobrança de pedágio.

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