Na última quinta-feira (6), a Comissão de Defesa da Democracia do Senado (CDD) aprovou o Projeto de Lei 2.140/2020, que altera o Código Penal para incluir a apologia à tortura, torturadores e regimes ditatoriais no Brasil como crimes. A pena prevista é de detenção de três a seis meses e multa para quem disseminar, inclusive de forma virtual, esse tipo de conteúdo.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o autor do PL, que também especifica que se o crime for praticado por agentes públicos, como políticos, membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena pode chegar a um ano de detenção.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do projeto, destacou o surgimento de discursos violentos que defendem o retorno da ditadura militar. Segundo ela, essas manifestações estimulam o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia.
— Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional — argumenta a relatora.
Liberdade de expressão x apologia à tortura
Sendo assim, durante justificativa para o projeto, o senador Rogério Carvalho ressaltou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime. Ele afirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas que deve ter limites. Segundo Carvalho, certos discursos podem inflamar “grupos radicais que difundem discurso de ódio” sob o pretexto da liberdade de pensamento.
Por fim, o projeto agora segue para a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) para análise.