Presidente afastado da Vale não precisa ir à CPI da Câmara, decide 2ª Turma do STF

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Com base no direito à não autoincriminação, um investigado não precisa sequer comparecer a sessão de comissão parlamentar de inquérito no Congresso Nacional. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (28/5), ao conceder Habeas Corpus preventivo a Fábio Schvartsman, que presidente da Vale quando do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Ele havia sido convocado para sessão da próxima terça-feira (4/6) na Câmara dos Deputados.

O julgamento acabou em empate. O relator, ministro Gilmar Mendes, e o decano Celso de Mello votaram pela possibilidade de não comparecimento de Schvartsman à Câmara dos Deputados. Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que ele deveria estar presente na sessão da CPI, ainda que optasse por ficar em silêncio e não responder às perguntas.

O presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, não estava presente. Celso de Mello presidiu a sessão e afirmou que, diante de empate, de acordo com o Regimento Interno do Supremo e também do Código de Processo Penal, a solução a ser proclamada é aquela mais favorável ao paciente. No caso, ficou, então, deferido integralmente o pedido.

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