Durante essa quarta-feira (26), o Plenário do Senado aprovou, o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio. Isso permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3.715/2019).
O autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), destacou que, o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.