Segue novo texto do Plano Mansueto. O parecer do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cria o Programa de Apoio ao Financiamento do Combate ao Coronavírus (COVID- 19). O Programa é composto das iniciativas federais de:
1. suspensão dos pagamentos das dívidas refinanciadas pela União com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.185- 35, de 24 de agosto de 2001;
2. reestruturação de operações de crédito com garantia da União; e
3. concessão de garantias à operações de crédito de interesse de Estados, Distrito Federal e Municípios para: aplicação em ações de enfrentamento ao Coronavírus (COVID- 19); e estabilização da Receita no exercício de 2020.
O texto determina, também que, na hipótese de o Estado ou o Distrito Federal suspender o pagamento das dívidas com a União, os valores não pagos:
a. serão apartados e incorporados (automaticamente) aos respectivos saldos devedores no primeiro dia subsequente ao fim do período, atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos contratos;
b. deverão ser aplicados em ações que mitiguem os impactos da pandemia do Covid-19 na saúde, na assistência social, no emprego, na atividade econômica e na arrecadação.