MP que obrigava operadoras a compartilhar dados com o IBGE perde eficácia

Divulgação/IBGE

A Medida Provisória (MP) que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone perdeu a validade na sexta-feira (14).

Conforme MP 954/2020, as empresas deveriam repassar relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores. Segundo o Executivo, o pedido foi feito pelo próprio IBGE para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora suspensas em razão da pandemia de COVID-19.

O IBGE se comprometeu com o sigilo dos dados recebidos. Todavia, partidos de oposição ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, que continuou em tramitação no Congresso.

Houve apenas um voto contrário à suspensão, do ministro Marco Aurélio, que preferiu deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

A MP já estava tramitando em caráter de urgência, depois de ter tido seu prazo prorrogado. Por conta da pandemia, não tramitou em comissão mista, como de praxe, e seria votada diretamente nos plenários da Câmara e do Senado.

Com a perda de eficácia, o Congresso Nacional detém agora a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

Fonte: Agência Senado

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