Parlamentares e empresários reivindicam reforma administrativa

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Representantes de 23 frentes parlamentares e empresários do varejo, indústria e serviços se reuniram, nesta quarta-feira (1º), em prol da reforma administrativa. A proposta enviada à Câmara em 2020, altera algumas regras trabalhistas para o novos servidores e funcionários públicos. Nesse sentido, o texto inclui o fim de algumas “vantagens”, como por exemplo: férias superiores a 30 dias por ano e redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde.

A proposta inicial que previa o fim da estabilidade para servidores, chegou a passar por uma comissão especial da Câmara. Dessa maneira, a matéria sofreu alterações e foi decidido que seria mantido o regime jurídico único. Mas depois disso, a PEC parece ter caído no esquecimento dos parlamentares.

Em agosto deste ano, a proposta que parecia estar adormecida, voltou a ser centro de debate entre os deputados. Segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), essa PEC é uma das principais “prioridades” do congresso.

Arthur Lira – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Essa discussão vai ter que vir. Não queremos tirar um centímetro do direito adquirido de ninguém. Não vamos mexer em nada como é hoje. Quem quiser fazer concurso vai ter que saber que a regra mudou”, declarou.

Leia mais! Lira recebe apoio de 23 frentes parlamentares para reforma administrativa

Haddad é favorável a reforma administrativa

Em resposta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ser a favor da nova reforma, desde que aconteça “nos termos corretos”. O governo, que demonstra resistência em aceitar a proposta, que é vista como uma herança do governo anterior, chegou a criar, recentemente, um “conselhão” para iniciar as tratativas para reforma administrativa.

Leia algumas proibições com a aprovação da PEC:

  1. redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.
  2. adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento.
  3. progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
  4. parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para empregados de empresas estatais.

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