Na sexta-feira (24), com base nas declarações do ex-ministro Sérgio Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) investigação sobre eventuais crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro. Aras também mira o ex-ministro. De acordo com a peça encaminhada à Corte, será preciso averiguar se Moro não cometeu os crimes de denunciação caluniosa e contra a honra.
Para efeito de comparação quanto ao trâmite, em 2017 o relator da Operação Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin, autorizou denúncia contra Temer no dia 18 de maio. O pedido foi rejeitado pela Câmara no dia 2 de agosto. Ou seja, 106 dias depois. Veja, a seguir, o passo a passo desse processo:
- A Procuradoria-Geral da República pede abertura de inquérito ao Supremo Tribunal Federal.
- O relator do processo, ministro Celso de Mello, pode autorizar ou não. A expectativa é de que ele decida nesta segunda (27) e autorize a abertura de inquérito. Se ele não aceitar, o pedido é arquivado.
- Caso o ministro autorize, a PGR colhe provas, ouve testemunhas e decide se oferece ou não denúncia. A partir das investigações, a Procuradoria pode arquivar o processo ou oferecer denúncia contra Moro e/ou o presidente da República. Não se sabe quanto tempo pode levar esta fase. A título de comparação, o ministro Fachin autorizou abertura de inquérito contra o então presidente Temer em 18/05/2017 e em 26/06 o ex-procurador Rodrigo Janot apresentou denúncia.
- Caso o procurador apresente denúncia, o presidente da Corte, Dias Toffoli, encaminha o pedido para apreciação da Câmara.
- O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), envia o documento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Os advogados de Bolsonaro têm prazo de 10 sessões da Câmara para apresentar argumentos de defesa.
- O presidente da CCJ indica então um relator, e a comissão tem prazo de cinco sessões para votar o parecer. Esse período pode ser estendido por duas sessões, caso haja pedido de vistas. Vale lembrar que as comissões permanentes da Câmara, entre elas a CCJ, sequer foram constituídas ainda.
- Sendo contra o presidente Bolsonaro ou a favor, o parecer da CCJ segue para o plenário da Câmara. Para que o processo seja aberto, são necessários 342 votos. Caso contrário, é arquivado.
- Se autorizado pela Câmara, o plenário do Supremo deve decidir, por maioria, se acata ou não o pedido.
- Uma vez acatada a denúncia, o STF instaura ação penal e Bolsonaro torna-se réu e se afasta do cargo por até 180 dias. Nesse caso, o vice-presidente, Hamilton Mourão, assume interinamente. (Se o processo não for concluído em 180 dias, Bolsonaro reassume a Presidência.)
- O STF cumpre as etapas do processo penal, colhendo provas, ouvindo testemunhas e réu.
- Depois, a Corte julga se o presidente é culpado ou não. Se absolvido, ele volta para o cargo. Se condenado, perde definitivamente a Presidência, tem seus direitos políticos suspensos e pode até mesmo ser preso, se assim decidir a Suprema Corte. Nesse caso, o vice-presidente, Hamilton Mourão, completaria o restante do mandato como presidente.
|
|