Entrou em vigor nesta sexta-feira (14) a Lei 14.036/20, que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem aos cofres da União os recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi promulgada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre.
A nova lei fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse federal, para que os estados e o DF deem um destino para os recursos recebidos. Regulamento do governo federal definirá a forma e o prazo para devolução do que não for utilizado ao governo federal.
A Lei Aldir Blanc prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos, situação que agora é resolvida com a Lei 14.036/20.
A Lei 14.036/20 é oriunda da Medida Provisória 986/20, aprovada pelo Congresso Nacional sem modificações. O texto foi relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE).
Sancionada em junho, a Lei Aldir Blanc autorizou a União a destinar R$ 3 bilhões para socorrer o setor cultural durante a pandemia. Os recursos serão aplicados pelos estados, Distrito Federal e municípios, que receberão os repasses.
O montante será usado para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral. O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais.
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal. A outra metade ficará com o DF e com os municípios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias