MP permite venda de bens apreendidos no tráfico de drogas

Divulgação/Polícia Militar do Pará

O Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (1), aprovou a Medida Provisória 885/19, que traz mais eficiência e rapidez para o repasse de recursos advindos da venda de bens apreendidos em operações ao tráfico de drogas.

O texto foi aprovado pela Câmara e agora segue para votação  no Senado. Segundo a proposta, os repasses não dependerão mais de convênio e poderão ser realizados de forma direta, por meio de transferência voluntária.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá definir os critérios e condições para o envio de recursos, sendo de 20% a 40% do montante adquirido pelos bens apreendidos. Um novo registro identificador do bem será emitido. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas também irá financiar políticas públicas para comunidades terapêuticas que auxiliam usuários. 

Postagens relacionadas

Nesta semana, STF deve julgar regras sobre investigação de acidentes aéreos

Morre Delfim Netto, aos 96 anos; ex-ministro foi um dos signatários do AI-5

Tarcísio deixa viagem após acidente aéreo em Vinhedo

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais