Eletrobras: relatório mantém obrigação de termelétricas. Votação será na quinta (17)

Fachada do Congresso Nacional. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu que a votação da Medida Provisória 1031/21, que trata da capitalização da Eletrobras (MP da Eletrobras), acontecerá nesta quinta-feira (17).

Inicialmente marcada para esta quarta-feira (16), a decisão foi adiada, entre outros motivos, pelo atraso na entrega do relatório pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, em decorrência das negociações de última hora, não conseguiu entregar o documento no prazo previsto pelos senadores (antes do início da sessão desta quarta, marcada para às 16h).

O texto de Rogério mantém trechos da proposta aprovada na Câmara e que os senadores pediam para que fossem retirados. Entre esses pontos, a obrigação da contratação de 6.000 MW de termelétricas movidas a gás natural, além de pequenas usinas hidrelétricas.

As usinas precisam ser instaladas nas regiões norte, nordeste e centro-oeste, em locais onde hoje não existe fornecimento de gás natural.

Além disso, o texto de Marcos Rogério define como será feita a distribuição desses contratos: será de 750 MW na região do Triângulo Mineiro e de 4.250 MW nas regiões Norte e Centro-Oeste. O relatório estabelece também a preferência de utilização de gás natural produzido nas regiões Nordeste e Norte para as usinas termelétricas que lá forem instaladas. A instalação das plantas deverá ser feita em duas capitais ou região metropolitana na região que não possuam ponto de suprimento de gás natural atualmente.

O assunto é tratado como um “jabuti“, ou seja, senadores defendem a retirada por falta de relação com o objetivo, de acordo com eles, original da proposta. O argumento é que pode gerar aumento na conta de luz. 

O texto aprovado na Câmara também dá a possibilidade de que servidores da Eletrobras usem suas indenizações trabalhistas para comprar ações da empresa no preço em que estavam cinco dias antes da publicação da MP.

O relatório de Marcos Rogério, todavia, define uma quantidade máxima de ações que podem ser compradas dessa forma: fica definido em 1%. De acordo com o relator, isso deve evitar insegurança jurídica para os investidores da Eletrobras.

Colaborou: Daniel Marques Vieira

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