MP altera regra para importação de peças no programa Mover

Aumento das vendas financiadas de veículos foi verificado na comparação com o mesmo período do ano passado - Fotos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

A Medida Provisória 1249/24 altera regra para redução tarifária na importação de peças e componentes no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

Aprovado em junho pelo Congresso Nacional, o Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como os veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O programa, assim como o antigo Rota 2030, permite que montadores e outras empresas habilitadas no programa importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.

A medida provisória acrescenta dois dispositivos ao trecho da Lei 14.902/24, que trata do Mover, para deixar explícito que as importações com aquela redução de alíquota de importação poderão ser feitas também por terceiros (tradings).

Como já ocorre, a contrapartida exigida pela lei – o investimento de 2% do valor importado em programas para o desenvolvimento da cadeia de autopeças e dos demais fornecedores – caberá à montadora que usar os itens em seus veículos.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a alteração já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

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