A Medida Provisória (MP) 905/19, a que cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é objeto de duas ações diretas de constitucionalidade (ADIs) ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentadas no dia 25/11 no STF. Nas ações, o partido pede a suspensão da MP eis que, em seu bojo, “constam regras que violam frontalmente a Constituição Federal e que fragilizam a tutela do trabalhador e desequilibram a relação de trabalho, além do que comete o despudor de taxar hipossuficientes sociais que estão afastados do mercado de trabalho”.
A ministra Cármen Lúcia será a relatora das duas ADIs. A ministra requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).