O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Medida Provisória 945/20, que altera a Lei dos Portos para flexibilizar a gestão de contratos de arrendamento. A nova lei (Lei 14.047/20) promove uma minirreforma na legislação, acolhendo sugestões do mercado.
A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de grupos de risco ou com sintomas de COVID-19.
Essa, aliás, foi a principal razão para a edição da MP, em abril. As demais mudanças foram feitas pelo Congresso Nacional, a partir do parecer do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), aprovado no fim de julho.
Arrendamentos e concessões
A lei também confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Hoje a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.
Outra mudança importante estabelece que os contratos de concessão celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado. Não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente (Antaq).
Fonte: Agência Câmara de Notícias