Marina Silva critica PL de licenciamento ambiental aprovado na Câmara

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, criticou trechos do Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, o PL 2159, aprovado pela Câmara e em tramitação nas comissões do Senado Federal. Em audiência pública na Comissão de Serviços de Infraestrutura, nesta terça-feira (12), a ministra afirmou que “se for aprovado tal como foi aprovado na Câmara dos Deputados, eu diria que a gente cria gravíssimos problemas para o licenciamento.”

Os principais pontos destacados por Marina Silva foram a generalidade do licenciamento ambiental por adesão, as facilidades excessivas do licenciamento corretivo e a exclusão da participação de órgãos representativos em processos de licenciamento em terras indígenas, terras quilombolas e unidades de conservação.

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) libera as atividades mediante declaração do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. Segundo a ministra, o modelo é possível, “mas deve ser tão somente para empreendimentos de baixo impacto.”

Quanto ao licenciamento corretivo, destinado à regularização de atividades que já estão em operação sem adequação legal, Marina Silva pede mudanças no trecho para evitar uma corrupção do processo. “O problema é que, na forma como foi aprovado, são tantas facilidades que fica mais fácil para um empreendedor fazer um processo ao arrepio da lei de forma ilegal e depois ele entra com esse expediente e torna o mecanismo legal”, avalia.

Por fim, a ministra considera que empreendimentos em terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação devem passar por processos com maior diálogo para preservar as regiões e populações locais. “Na forma como foi aprovado na Câmara dos Deputados, o processo de licenciamento vai deixar de existir para essas comunidades e para essas unidades de conservação”, critica Marina Silva.

De acordo com o texto, o licenciamento não precisa considerar os apontamentos dos órgãos representativos em terras apenas demarcadas sem a homologação, no caso de territórios indígenas, ou titulação, no caso de quilombolas.

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