Limite de comprometimento de receita líquida para apoiar PPPs

Vismar Ravagnani/Flickr

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute modernização das leis sobre concessões e PPPs (PL 3.457/08, originário do Senado) recebeu do Palácio do Planalto proposta que eleva de 5% para 15%, o limite de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) de estados e municípios com contratos de parcerias público-privadas.

A medida busca dar mais fôlego aos governos estaduais e municipais para investimentos na área de infraestrutura, como projetos de mobilidade urbana, iluminação pública e tratamento de resíduos sólidos, além de iniciativas na área da saúde e segurança.

Mas a proposta tem outro objetivo: o teto atual de 5% pode acabar se tornando obstáculo para que governadores e prefeitos façam novas PPPs. O governo quer estimular essas concessões descentralizadas e de médio porte e a própria reestruturação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) segue esse caminho.

O jornal Valor publicou em sua edição de quinta feira que o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do PL 3.453/08 na comissão especial recebeu “com entusiasmo” a proposta feita pelo governo. O deputado mantém sua previsão de apresentar o parecer até o final deste mês e votar o texto na comissão em novembro (a previsão de apresentação do parecer é no dia 30/10).

Depois, o projeto segue para análise pelo plenário da Câmara. “Acho que devemos ampliar o limite para as PPPs. Essas iniciativas vão diluindo o custo da máquina e nos permitem incorporar conceitos da reforma administrativa, com indicadores e metas na prestação de serviços”.

Ganhos adicionais

Em audiência pública promovida pela comissão especial, na terça-feira, o gerente de regulação e outorgas de rodovias da ANTT, Marcelo Fonseca, defendeu a utilização de receitas alternativas pelas concessionárias de rodovias, obtidas com atividades comerciais ou de publicidade, para ajudar na modicidade tarifária do pedágio.

Disse que atual legislação permite que somente 15% das receitas extraordinárias advindas de outros empreendimentos da concessionária vão para ela. Segundo Marcelo Fonseca, “a otimização da captura dessa receita extraordinária poderia fazer avançar essas outras atividades associadas à rodovia, como estabelecimentos comerciais, oficinas, lanchonetes na faixa de domínio das rodovias, inclusive associadas a pontos de parada de descanso para caminhoneiros”.

Sua opinião recebeu apoio do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Disse que sua tendência é acatar essa sugestão porque se trata de uma maneira a estimular o processo licitatório e também para aumentar a receita do concessionário.

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