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Lei regulamenta serviços de navegação em portos brasileiros

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O presidente Lula (PT) regula os serviços de praticagem em portos brasileiros. Além disso, a Marinha será responsável pela regulação econômica do setor.

A praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem. Com isso, garantindo a segurança de navegação, e também o retorno ao mar.

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A Lei 14.813/24 é oriunda de projeto (PL 757/22) do Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).

Comissão

De acordo com o texto, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar os valores do serviço. Contudo, esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Lei regula serviços de praticagem em portos brasileiros

Foto: Divulgação/Karpowership Brasil

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

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Origem

De acordo com a nova lei, agora as autoridades marítimas tem direito, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, a um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

 

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