Lei das Teles segue para sanção

Roque de Sá/Agência Senado

O projeto de lei que trata do regime de concessão de telecomunicações e atualiza a legislação do setor (PLC 79/2016) foi aprovado na última quarta-feira (11) pelo plenário do Senado. O projeto, que segue para sanção presidencial, já havia sido acatado na manhã do mesmo dia na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da Casa.

Pelo texto aprovado, os contratos de concessão entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas passarão a fixar a possibilidade da adaptação para autorização, e o valor associada a ela será revertido em investimentos para infraestrutura de transmissão de dados. Esses investimentos deverão dar prioridade para áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.

Outro ponto acatado é o de que o prazo da concessão seja prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período.

A matéria define o escopo de bens reversíveis como ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, e estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço prestado em regime público.

O projeto possibilita ainda que os serviços de interesse coletivo considerados essenciais sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.

Dispõe também sobre a gestão e a outorga do direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações. A transferência dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer limites concorrenciais.

O PLC 79 visa ainda alterar a atual disciplina de outorga do direito de exploração de satélite brasileiro, e permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas.

E exclui da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma expressa, as emissoras que executam os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão).

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