O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que o Governo do DF (GDF) suspenda o Decreto nº 40.939/2020, que autorizava a reabertura de comércios, salões de beleza, academias e escolas. Poucos dias antes, o GDF decretou estado de calamidade pública.
O magistrado compreendeu que a flexibilização do distanciamento e isolamento social, apesar de indicar protocolos e medidas de segurança, não ocorre no momento adequado. “O conteúdo do decreto, em si considerado, não merece censura, mas o momento da flexibilização e a ausência de estudo técnico sobre a pertinência da reabertura neste período crítico, é que merecem reprovação”, pontuou.
A questão central é a falta de respaldo técnico e científico para justificar a flexibilização, considerando que o colapso do sistema de saúde pode estar próximo, já que os leitos de UTIs estão no limite máximo da capacidade. Portanto, o GDF tem 24 horas para suspender os efeitos do decreto até que apresente estudos técnicos e científicos da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas para respaldar as medidas. Ainda cabe recurso da decisão.